Roomo Atlantica “Proprietários”

CONDIÇÕES GERAIS DE USO

Atlantica Gestão Patrimonial (Brasil) Ltda. (a “Roomo Atlantica”), com sede na Alameda Rio Negro,585, 13º andar, sala E, conjunto 132, Edifício Padauiri, Alphaville Empresarial, em Barueri-SP, inscrita no CNPJ nº 37.233.910/0001-24, e o Usuário qualificado no cadastro realizado no Portal Roomo Atlantica abaixo descrito ajustam o que segue, para fins de acesso ao Sistema Roomo Atlantica (o “Sistema”) e aos serviços tratados nestas Condições Gerais De Uso.

O Sistema “Roomo Atlantica”

A Roomo Atlantica disponibiliza no site https://www.letsatlantica.com.br/roomo (o “Site Roomo”), um sistema que conecta pessoas que desejam locar um imóvel por temporada, em local estratégico, descolado e com a opção de acesso a serviços e utilidades a um custo acessível e livre das características tipicamente encontradas nos meios de hospedagens tradicionais (os “Usuários”) com pessoas que desejam obter renda por meio da locação de seus imóveis, através de um agente especializado neste tipo de atividade (os “Proprietários”).

1. Regras Gerais para acesso ao Sistema Roomo Atlantica

O Proprietário compreende que Roomo Atlantica é agente intermediador de locações por temporada e não um administrador de meio de hospedagem tradicional, de modo que ao optar por disponibilizar seu um imóvel no Sistema Roomo Atlantica, concorda em seguir as regras fixadas no presente regulamento.

As “Condições de Uso” estão disponíveis para leitura a qualquer momento, no Site Roomo Atlantica e por serem objeto de contínuo aprimoramento, podem ser modificadas no todo ou em parte, a qualquer tempo, independente de aviso ou comunicado;

O Proprietário deverá acessar as “Condições Gerais de Uso” periodicamente para certificar o conhecimento da versão mais atualizada. A discordância dos termos praticados implica na renúncia ao uso do Site Roomo Atlantica e das facilidades disponibilizadas em referido canal.

O acesso ao Sistema Roomo Atlantica, bem como sua efetiva utilização, implica necessariamente no aceite a integralidade da “Condições de Uso” e da Política de Privacidade para a disponibilização de imóveis e serviços. O aceite será ratificado por meio de adesão exarada em ficha especifica e/ou na própria plataforma, quando disponivel e para o qual o Proprietário manifesta seu consentimento livre, expresso e informado com relação ao conteúdo deste documento.

2. Condições Especificas “Roomo Atlantica”:

2.1. Em razão do acima exposto, o Proprietário tem ciência que ao nomear Roomo Atlantica para realizar as locações dos imóveis declara concordar com as seguintes Condições Especificas:

O Proprietário declara que não há impedimentos na Convenção de Condomínio para a Roomo Atlantica realizar a intermediação das locações (por temporada ou não) do Imóvel.

O Proprietário declara estar ciente de que a Roomo Atlantica irá intermediar os serviços prestados por terceiros (lavanderia, limpeza, softwares e outros), e o que mais for necessário para a realização das locações objetivadas neste instrumento, conforme regras e políticas vigentes;

O Roomo Atlantica se obriga a entregar o Imóvel à Roomo Atlantica e mantê-lo mobiliado e equipado até a data de início da sua comercialização, em conformidade com a relação de bens e especificações definidos pela Roomo Atlantica no que diz respeito à mobília, equipamentos e instalações necessárias que incluem, mas não se limitam à instalação de energia elétrica, água, internet dentre outros. O Proprietário concorda ainda que a configuração, bem como disposição de móveis, itens de decoração, pertences e utensílios instalados no Imóvel serão definidos pela Roomo Atlantica.

Quando da entrega das chaves, a Roomo Atlantica elaborará o laudo de vistoria do Imóvel e das suas respectivas pertenças conforme listagem descritiva a ser preparada por esta e que servirá, entre outras razões, para (i) marcar a recepção das chaves, caso o imóvel esteja apto para o cumprimento do contrato; (ii) permitir a inclusão do imóvel nos canais de distribuição da Roomo Atlantica; e, (ii) sua preparação para locação. Adicionalmente, a cada locação que for realizada a Roomo Atlantica mandará realizar uma higienização nas instalações e pertenças do Imóvel.

Para a operacionalização do presente instrumento, o Proprietário nomeia e constitui a Roomo Atlantica sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes para que ela, agindo em nome e por conta do Proprietário, em observância aos preceitos deste Contrato e da Convenção de Condomínio, pratique os atos necessários para a realização das locações Roomo Atlantica, podendo representá-lo perante: a) os interessados em locar o Imóvel e aqueles que efetivamente o locarem, podendo, para tanto, celebrar os respectivos contratos de locação e recibos; b) o Condomínio e terceiros, nas questões que digam respeito à administração do Imóvel; c) concessionárias de serviços públicos; d) terceiros, para fins de contratá-los para a realização de serviços que requeiram a atuação de profissionais qualificados; e) o Condomínio, nas assembleias condominiais caso o Proprietário não se faça presente, por si ou por procurador com procuração com poderes específicos, ou que não encaminhe declaração de voto.

Não obstante o mandato conferido neste Contrato, o Proprietário, para os fins do disposto na cláusula antecedente, neste ato, outorga também o instrumento de mandato autônomo, estabelecido no Anexo II e caso seja necessária sua alteração ou atualização durante a vigência deste instrumento, o Proprietário assume a obrigação de fazê-lo, dentro de 07 (sete) dias contados do recebimento da solicitação escrita que receber da Roomo Atlantica.

Não obstante o direito da Roomo Atlantica de promover a intermediação e administração dos imóveis disponibilizados à locação no Condomínio, tal atividade terá natureza individual entre Proprietário e Roomo Atlantica, não havendo qualquer formação de pool de locações ou assemelhado, tampouco o compartilhamento de custos e resultados entre os proprietários de apartamentos.

A Roomo Atlantica promoverá as locações dos vários imóveis que lhe forem disponibilizados por ordem de ociosidade ou receita, conforme estratégia estabelecida pela Roomo Atlantica e observados os demais procedimentos relacionados ao Sistema Roomo Atlantica e suas respectivas atualizações.

Para que não restem dúvidas, durante a vigência do presente Contrato as despesas do Imóvel relativas a taxa condominial ordinária e extraordinária, IPTU, taxa de lixo (se houver), despesas de energia elétrica, internet, TV à cabo, entre outras relacionadas com a propriedade serão de responsabilidade exclusiva do Proprietário, devendo ser pagas diretamente por este. Já as despesas relacionadas ao comissionamento de vendas, manutenções preventivas e corretivas corriqueiras e de pequeno porte, serão antecipadas pela Roomo Atlantica, mas custadas pelo Proprietário, por meio de desconto nos repasses dos aluguéis devidos.

O Proprietário reconhece que a manutenção do Imóvel aos padrões do Sistema Roomo Atlantica é essencial para a sua integração e manutenção nos canais de distribuição da Roomo Atlantica, de modo que se comprometerá a mantê-lo dentro de tais padrões como forma de proporcionar aos seus locatários a percepção de valor e de alta qualidade no que se refere aos serviços disponibilizados, conforto e segurança criados dentro do sistema de administração estabelecidos pela Roomo Atlantica, ficando esclarecido que:

Em virtude do acima exposto, as Partes acordam que a TAXA DE MANUTENÇÃO BÁSICA E SEGURO contida no Termo de Adesão será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, sendo aplicada para a aquisição de itens de pequena monta e serviços de manutenção corretiva e preventiva, além do seguro do Imóvel.

Caso o reparo tenha orçamento superior ao patamar estabelecido no item supra, o Proprietário deverá ser comunicado para tomar ciência dos orçamentos obtidos junto aos fornecedores homologados, realizar sua aprovação e promover a complementação dos valores para fazer frente ao reparo, em até 15 (quinze) dias contados do encaminhamento da correspondência pela Roomo Atlantica.

No caso de recusa em promover a complementação ou a falta de manifestação do Proprietário, tal fato será considerado um inadimplemento contratual, passível das consequências previstas neste Contrato.

O Proprietário poderá realizar vistorias no Imóvel, desde que não esteja ocupado e que tal vistoria tenha sido previamente agendada com a Roomo Atlantica, observando-se a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio de agendamento através da Central de Atendimento Roomo Atlantica, contanto que o imóvel não esteja locado para terceiros.

3. Deveres da Roomo Atlantica:

3.1 Constituem deveres da Roomo Atlantica para a execução do Contrato:

Realizar a vistoria do Imóvel, nos termos e condições previstas na Cláusula II acima;

Inserir o Imóvel nos seus canais de distribuição com o propósito de viabilizar a intermediação e realização de locações por conta e ordem do(a) Proprietário, gerenciando-as quando realizadas, do início da sua vigência até o término;

Fixar a política de preços para as locações, em conformidade com a sua expertise e de acordo com as condições de mercado, sem qualquer interferência ou ingerência do Proprietário;

Coordenar a admissão e posterior desocupação dos locatários do Imóvel, em conformidade com as condições comerciais que vierem a ser ajustadas e com base no know-how operacional e tecnológico da Roomo Atlantica;

Disponibilizar voucher/confirmação de reserva de reserva do Imóvel aos locatários, autorizando a sua entrada no Condomínio durante o período da locação, fornecendo a estes as informações necessárias acerca das condições de uso do Imóvel;

Viabilizar aos locatários o acesso aos serviços “pay per use” disponibilizados, especialmente os de arrumação e limpeza, de acordo com as normas, periodicidade e preços estabelecidos pela Roomo Atlantica ou pelos respectivos prestadores de serviços;

Vistoriar o Imóvel ao término de cada locação com o propósito de certificar que suas instalações e pertenças estão em boas condições e aptos a serem recolocados no mercado, ocasião em que também providenciará a sua arrumação e limpeza do Imóvel;

Reportar ao Proprietário as eventuais avarias e danos ao Imóvel, hipótese onde a Roomo Atlantica acionará o usuário responsável para a reposição dos eventuais danos e avarias verificados, bem como acionará o seguro para análise de eventual cobertura, de acordo com as regras do seguro contratado, sem prejuízo de reportar tais fatos para o Proprietário, inclusive quando houver necessidade de que este pratique algum ato ou realize alguma providencia que esteja além da capacidade jurídica da Roomo Atlantica;

Prestar contas ao Proprietário, a qual incluirá as receitas geradas, os valores a serem retidos a título de remuneração da Roomo Atlantica, comissão de vendas, taxa de manutenção;

Realizar o depósito dos valores devidos ao Proprietário;

Cumprir as obrigações tributárias que lhe caibam, na forma da legislação fiscal em vigor;

Cobrar dos locatários os valores do locativo conforme a política de cobrança que utilizar e o tipo de locação que realizar;

Informar e dar conhecimento aos locatários, para fins de atendimento por estes, de todas as normas que devem ser cumpridas com relação ao uso do Imóvel e áreas comuns condominiais constantes da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno;

Realizar a contratação de apólice de seguros para o Imóvel, por conta e ordem do Proprietário, que ofereça cobertura básica para incêndio por todo o prazo de vigência da relação contratual aqui prevista, bem como reparação contra danos materiais;

Realizar vistoria no Imóvel ao final do presente Contrato, com a devolução das chaves ao Proprietário.

3.2. As obrigações de intermediação realizadas pela Roomo Atlantica no presente Contrato são de meio; assim, a despeito de empregar seus melhores conhecimentos técnicos para a obtenção da melhor remuneração locatícia ao Proprietário, a celebração do Contrato não garante qualquer resultado ou garantia de locação ou, ainda, impõe responsabilidade à Roomo Atlantica quanto ao fim almejado e seus desdobramentos, incluindo eventuais ressarcimentos e/ou indenizações decorrentes do uso do Imóvel.

3.3 Em adição ao exposto na cláusula antecedente, a ROOMO ATLANTICA não se responsabilizará:

Por danos decorrentes da dificuldade do PROPRIETÁRIO de acessar as contas fornecidas pela ROOMO ATLANTICA por fatos alheios ou externos a vontade desta;

Por atos de terceiros que maliciosamente coletem ou utilizem, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelo Proprietário;

Não terá qualquer outra responsabilidade por avarias causadas ao Imóvel, sendo que eventual cobrança/pedido de reparação de dano a ser feito em face do usuário responsável deverá ser realizado e conduzido diretamente pelo Proprietário;

Não poderá nem terá poderes para constituir obrigações em nome do Proprietário, sendo-lhe expressamente proibido dar, conferir ou constituir sobre o Imóvel gravames decorrentes de garantias reais ou pessoais. Na hipótese de recair eventual penhora ou constrição contra o Imóvel em razão de negócios da Roomo Atlantica, esta envidará todos os seus esforços para obter a liberação do Imóvel.

4. Deveres do Proprietário

4.1 Constituem deveres do Proprietário:

Manter a Roomo Atlantica sua bastante procuradora e promover a outorga do instrumento de mandato definido neste instrumento;

Comunicar o Condomínio da nomeação da Roomo Atlantica como sua procuradora para a gestão do Imóvel, podendo inclusive locá-lo a terceiros;

Fornecer cópia dos seus documentos pessoais de identificação e do documento que comprove a propriedade do Imóvel dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva solicitação;

Fornecer contato telefônico, endereço eletrônico para remessa de correspondências e comunicados relativos a este Contrato, em caso de alteração, além da promover a criação de login para o Portal do Investidor. Não obstante, o Proprietário se obriga a não divulgar a terceiros os dados de login e senha de acesso ao Portal do Investidor e/ou a Plataforma de negócios da Roomo Atlantica, devendo, contudo, comunicar eventual divulgação acidental, mas responsabilizando-se por eventuais prejuízos e danos decorrentes, em detrimento de imediata alteração da senha no site;

Fornecer os dados bancários para a transferência dos aluguéis a que tiver direito por força das locações efetivamente realizadas, já deduzidos dos encargos incidentes previstos neste Contrato;

Disponibilizar os recursos financeiros necessários para que a Roomo Atlantica possa promover a manutenção preventiva e corretiva do Imóvel, suas instalações e equipamentos, caso as locações geradas não sejam suficientes, de modo que durante a vigência do Contrato os padrões da Marca sejam observados e a Roomo Atlantica possa desenvolver o objeto deste Contrato;

Entregar à Roomo Atlantica, no ato da vistoria de recebimento das chaves do Imóvel ou cartão que assegure a entrada no Imóvel, concordando que, ao entregar as chaves/cartão de sua propriedade para a Roomo Atlantica, está automaticamente imitindo-a na posse do Imóvel e permitindo o acesso ao mesmo Imóvel por clientes, funcionários e terceirizados da Roomo Atlantica, nos termos e condições do Anexo I.

Realizar o pagamento das despesas indicadas na Cláusula II;

Arcar com pagamento de eventuais multas/indenizações devidas aos locatários em razão de interrupção dos serviços de que trata a alínea anterior, ou de cancelamento de reservas que tenham se dado por ato que, comprovadamente, praticar;

Garantir que somente a Roomo Atlantica faça locações do Imóvel durante a vigência deste Contrato, sendo-lhe proibido realizar locações de qualquer natureza, por si ou por terceiros, qualquer que seja o meio;

Respeitar todos os compromissos organizados pela Roomo Atlantica, sendo-lhe expressamente proibido acessar o Imóvel durante o curso da locação, salvo se tal acesso for solicitado e/ou acompanhado de um preposto da Roomo Atlantica;

Abster-se de fazer uso do Imóvel, observando e prestigiando os compromissos previamente agendados pela Roomo Atlantica para o Imóvel;

Abster-se de interferir na política comercial e de preços definida pela Roomo Atlantica, não podendo influenciar ou modificar condições por esta estabelecidas;

Responsabilizar-se perante a Roomo Atlantica e eventuais locatários pelas perdas decorrentes de seus atos que impossibilitem a fruição do Imóvel para os períodos locados, sem prejuízo da eventual rescisão do presente Contrato e da aplicação das demais penalidades aplicáveis, decorrentes de tal violação;

Concordar com a contratação de apólice de seguros para o Imóvel pela Roomo Atlantica, que ofereça cobertura básica para incêndio por todo o prazo de vigência da relação contratual aqui prevista, bem como reparação contra danos materiais;

Findo qualquer contrato de locação com usuários do imóvel, não havendo a desocupação voluntária, propor ação de despejo com a orientação da Roomo Atlantica, que em virtude da natureza da presente ação, não tem legitimidade jurídica para o fazer em seu nome. Para tanto, o Proprietário poderá utilizar advogados de seu relacionamento ou contar com o suporte de escritórios indicados pela Roomo Atlantica, todavia, sempre ciente de que o custo com referida ação não será desta.

4.2 Ao aderir ao Sistema Roomo Atlantica, o Proprietário declara estar ciente de que é o único e exclusivo responsável por avaliar e eventualmente obter as autorizações e licenças necessárias para que a Roomo Atlantica possa realizar as atividades objeto deste Contrato, bem como por observar as normas e eventuais contratos que regulam o uso do seu Imóvel, não podendo a Roomo Atlantica ser de qualquer forma responsabilizada por eventuais questionamentos. Assim, o Proprietário manterá a Roomo Atlantica indene e a reembolsará, em até 5 (cinco) dias da referida solicitação, de eventuais prejuízos, condenações, multas e desembolsos em geral necessários, decorrentes da exploração do Imóvel nos termos deste Contrato.

5. Remuneração

5.1. Caberá à Roomo Atlantica, na qualidade de administradora do Imóvel, receber os aluguéis e demais valores devidos pelos locatários, transferindo ao Proprietário, mensalmente e sempre que devido, o Valor Líquido do Locativo. Caberá à Roomo Atlantica, mensalmente, disponibilizar um demonstrativo de receitas e despesas, justificando as deduções aplicadas ao valor do locativo.

5.1.1. O estabelecimento do presente instrumento constitui obrigação de meio da Roomo Atlantica, de modo que esta não se compromete com o estabelecimento de performance mínima, com o pagamento de valores fixos, ou equiparáveis a outros imóveis geridos pela Roomo Atlantica no mesmo empreendimento em que se localiza o Imóvel.

5.1.2. São consideradas Receitas para fins deste Contrato os aluguéis pagos pelos locatários.

5.1.3. Considera-se Valor Líquido do Locativo o montante pago pelos locatários, abatidas as seguintes despesas; comissões, Taxa de manutenção e Taxa de Administração e de Intermediação entre outras despesas incorridas pela Roomo Atlantica para o desenvolvimento do objeto deste Contrato.

5.1.4. O pagamento do Valor Líquido do Locativo será realizado na forma fiscal cabível, observada a legislação tributária vigente no momento do pagamento, através de depósito na conta bancária indicada no Portal do Investidor, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, servindo o comprovante bancário como comprovante de quitação da obrigação.

5.2. Pelos serviços prestados ao Proprietário a Roomo Atlantica fará jus, mensalmente, à remuneração de 20% (vinte por cento) da Receita Bruta de Locações. A apuração do Valor Líquido do Locativo será realizada conforme as informações contidas no “Demonstração Mensal” abaixo, ressaltando que elas são meramente exemplificativas.

5.3. O atraso injustificado no pagamento sujeitará à Roomo Atlantica à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, que será corrigido com base no IPCA (IBGE). A Roomo Atlantica não se responsabilizará pela não realização ou compensação de transferências no prazo em virtude de informações erradas previstas no cadastro, por atos alheios à sua vontade, como greves, quedas e ou erros de sistema, incluindo o bancário, casos fortuitos ou de força maior, assim considerados como os decorrentes de atos de terceiros não previstos pelas Partes ou que ainda que previstos, seus efeitos não possam ser evitados.

5.4. O Proprietário desde já autoriza a Roomo Atlantica a compensar, a qualquer momento, todos e quaisquer valores entre si devidos, inclusive, a valores devidos em virtude de indenizações ou multas nos termos deste Contrato.

6. Prazo

6.1. As Partes estabelecem que o presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com o seu termo inicial ocorrendo no 1º (primeiro) dia do mês seguinte à finalização de montagem do apartamento e assinatura de termo de recebimento e inclusão do Imóvel na base de dados da Roomo Atlantica, conforme mecânica contida na Clausula 2ª, ocasião em que a avença vigorará por prazo indeterminado.

6.2. Findo ou rescindido o Contrato, as Partes procederão a vistoria final do Imóvel em até 15 (quinze) dias contados do termo final, cujo escopo de realização será o mesmo incorrido pelo Proprietário quando do início do Contrato, sendo que os custos de encerramento que eventualmente existirem deverão ser arcados pelo Proprietário, ocasião em que será lavrado o termo respectivo com a entrega/devolução das chaves do Imóvel.

6.3. Fica ajustado que a restituição do Imóvel decorrente do término do Contrato está condicionada à inexistência de reservas futuras, de modo que o Proprietário deverá observá-las sob pena de não o fazendo, suportar com multa no valor correspondente às reservas canceladas, sem prejuízo das perdas e danos causados à ROOMO ATLANTICA e aos locatários e cujos valores deverão ser pagos dentro de 30 (trinta) dias seguintes à rescisão.

7. Rescisão

7.1. O presente Contrato poderá ser denunciado, imotivadamente, a qualquer tempo e por qualquer uma das Partes, sem pagamento de qualquer penalidade, mediante notificação à outra Parte, nas seguintes hipóteses:

O Imóvel, por qualquer razão, mas sem responsabilidade das Partes, for parcial ou totalmente destruído, impedindo a sua normal utilização, e não for possível repará-lo ou reconstruí-lo em sua forma original em menos de 12 (doze) meses;

O Imóvel for parcial ou totalmente declarado de interesse ou utilidade pública, ou estar sob a iminência de ser total ou parcialmente desapropriado, tornando inviável a sua utilização dentro dos padrões do Contrato, podendo as partes pleitearem junto aos órgãos públicos envolvidos as indenizações que julgarem devidas, na medida em que suas perdas, danos ou lucros cessantes vierem a ser reconhecidos em procedimento administrativo ou judicial;

Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência de qualquer das Partes;

Nos casos em que o Condomínio, a Prefeitura ou qualquer autoridade pública venha a proibir, limitar e/ou impedir a realização das locações objetivadas por este Contrato;

No caso de eventos extraordinários que impossibilitem ou tornem razoavelmente impraticável o desenvolvimento do objeto deste Contrato por um período superior a 6 (seis) meses contados da ocorrência ou do término do evento, conforme o caso;

Desde que a notificação à outra Parte respeite um aviso prévio de 90 (noventa) dias de antecedência e que seja após o término do prazo inicial de 12 (doze) meses deste Contrato.

Caso a Roomo Atlantica não alcance as condições necessárias para viabilizar a operação do Imóvel do Proprietário, que incluem, mas não se limitam à quantidade de imóveis no mesmo edifício ou região em que este se localiza, entre outras condições operacionais que ao critério exclusivo da Roomo Atlantica impeçam ou comprometam a execução do contrato.

No caso de atualização da presente política com manifestação expressa de oposição do Proprietário em se manter a ela aderente, o que não isentará o Proprietário dos compromissos já estabelecidos para o Imóvel, nos termos e condições das políticas vigentes;

7.2. Excetuando as hipóteses fixadas na cláusula antecedente, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contida neste Contrato por quaisquer das Partes, dará direito à Parte adimplente de notificar a outra concedendo prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação para purgar a mora e/ou solucionar satisfatoriamente a pendência, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se a resolução do presente Contrato ou ao cumprimento forçoso da obrigação inadimplida.

7.2.1. Uma vez enviada e recebida a notificação e vencido o prazo concedido para purgação da mora e/ou solução da pendência de que trata a Cláusula 7.2, anterior, sem que a Parte inadimplente tenha solucionado o seu inadimplemento, a Parte adimplente terá o direito de resolver o presente Contrato ou exigir seu cumprimento, com o direito, em ambos os casos, de pleitear o pagamento da multa de que trata a Cláusula subsequente e dos prejuízos que lhe foram causados pela Parte inadimplente, especialmente aqueles decorrente de cancelamentos dos compromissos pré-agendados.

7.2.2. As Partes estabelecem que se o Proprietário rescindir este Contrato antes do término do prazo de 12 (doze) meses, o Proprietário ficará obrigado a pagar para a Roomo Atlantica a multa compensatória e satisfativa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apartamento, a ser paga em parcela única, até a data de transmissão da posse.

7.3. Mesmo na hipótese de término antecipado do Contrato, o Proprietário deverá prestigiar os compromissos pré-agendados para o Imóvel pela Roomo Atlantica, sob pena de suportar os gastos decorrentes do cancelamento ou remanejamento dos respectivos locatários, além dos prejuízos resultantes de tal ato. Nesta hipótese, a ROOMO ATLANTICA também fará jus a remuneração das reservas efetuadas e não cumpridas.

8. Sigilo e Tratamento de Dados

8.1. As informações e dados relativos ao presente contrato e os negócios jurídicos estabelecidos em razão da sua execução, são realizados em caráter de sigilo e confidencialidade, sendo vedada a sua divulgação pelo período de 3 (três) anos a contar da data da revelação destas informações, independentemente do término do presente Contrato.

8.2. O Proprietário declara expressamente que confere autorização e consentimento para que Roomo Atlantica realize a captura e o tratamento de dados pessoais para a finalidade exclusiva de execução deste Contrato, respeitando os limites regulatórios impostos pela Legislação em vigor, comprometendo-se a notificar o PROPRIETÁRIO em caso de incidentes de segurança da informação, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”).

8.3. As informações cadastrais do Proprietário poderão ser utilizadas pela Roomo Atlantica para monitorar o cumprimento do disposto neste Termo e para tomar providências de prevenção à lavagem de dinheiro, de detecção de possíveis ilícitos e descumprimento das leis aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes, que também poderá revelar qualquer informação cadastral ou relacionada ao cartão para empresas de cobrança e outros profissionais destinados a receber quantias devidas por este em razão das atividades realizadas no âmbito do Site Roomo Atlantica. Portanto, o Proprietário autoriza a verificação e atualização de cadastro, saldo do cartão e informações financeiras relacionadas, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta de empresas de cobrança Roomo Atlantica pela Roomo Atlantica e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito.

8.4. O Proprietário concorda que a Roomo Atlantica poderá informar a autoridades públicas seus dados cadastrais o detalhamento das movimentações do cartão informado no Site Roomo Atlantica, para atendimento de normas regulamentares ou para a investigação de operações realizadas com o cartão, podendo ainda haver a comunicação, independentemente de qualquer prévio aviso, de irregularidades no uso do cartão, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao disposto nestas “Condições de Gerais de Uso” ou na legislação vigente.

8.5. As informações cadastrais do Proprietário poderão ser compartilhadas com prestadores de serviços da Roomo Atlantica na medida em que vierem a ser necessárias para que estes executem os serviços para os quais foram contratados. Assim, para os fins do acima exposto, a Roomo Atlantica poderá tratar os dados pessoais do Proprietário para a finalidade exclusiva de execução destas Condições Gerais de Uso, respeitando os limites regulatórios impostos pela Legislação em vigor, comprometendo-se a notificar o Proprietário em caso de incidentes de segurança da informação, fornecendo todos os recursos e assistência necessária

8.6. O Proprietário deverá prestar as informações de cadastro e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a Roomo Atlantica, sendo o único responsável pela correção, veracidade e suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. Portanto, o Proprietário declara-se ciente de que as informações e documentos de cadastro poderão ser revelados pela Roomo Atlantica às autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente – que poderá solicitar a qualquer tempo, informações adicionais ao Proprietário que se fizerem necessárias.

9. Disposições Finais

9.1. A Roomo Atlantica será responsável pelos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais), a ela atribuídos na legislação tributária vigente e que venham a incidir em decorrência do presente Contrato ou de sua execução, logo, eventual tributo de responsabilidade do Proprietário será atribuído à este sendo que na hipótese de possibilidade de retenção, poderá Roomo Atlantica o fazer, mediante posterior comprovação.

9.2. Ao aderir ao Sistema Roomo Atlantica, o Proprietário declara ter conhecimento de que não cria nenhum tipo de vínculo empregatício, representação comercial, “joint venture”, sociedade com a Roomo Atlantica e quaisquer de seus funcionários, prepostos, contratados ou terceiros.

9.4. Todos os avisos ou comunicações da Roomo Atlantica com o Proprietário e deste com aquela, deverão ser feitos por escrito. Admite-se, contudo, a transmissão de mensagens eletrônicas (“e-mails”), desde que a outra parte confirme o recebimento da mensagem. As comunicações com a Roomo Atlantica deverão ser endereçadas para [email protected]. Já as comunicações com o Proprietário deverão ser realizadas com base nas informações inseridas no Termo de Adesão.

9.5. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste Contrato vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.

9.6. O Proprietário não poderá ceder e, de nenhuma outra forma, transferir, total ou parcialmente, o presente instrumento, ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da Roomo Atlantica, ficando as Partes obrigadas ao cumprimento do previsto neste Contrato, por si e por seus sucessores, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.

9.7. Todos os valores fixados em reais constantes do presente Contrato serão corrigidos a cada exercício fiscal, a partir desta data, com base na variação do IPCA (IBGE). Estipulam as partes que na hipótese de extinção ou inaplicabilidade do IPCA (IBGE) como índice de correção monetária, será ele substituído pelo INPC/IBGE ou, ainda na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo.

9.9. As Partes elegem o foro da Comarca da Barueri, Estado de São Paulo, como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias decorrentes destas “Condições de Uso – Proprietários”, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.10. A presente “Condições Gerais De Uso – Proprietários” que poderá será alterada a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia.